A
Instrução Normativa 969 da Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece que, a
partir de 2010, todas as empresas de lucro presumido terão de utilizar a
certificação digital para entregar suas declarações e demonstrativos para a
RFB, além das empresas de lucro real e arbitrado, que já estavam obrigadas.
Isso significa que 1,5 milhão de empresas passarão a ser usuárias de ao menos
um certificado digital neste ano.
A
quantidade de empresas obrigadas pela legislação é bastante expressiva, o que
me remete a explorar dois assuntos.
O
primeiro ponto envolve questões de ordem prática: é um alerta para as empresas
alvo dessa instrução normativa. É muito importante que elas se antecipem e
evitem transtornos de última hora. Minha sugestão é que procurem o quanto antes
informações, se planejem e providenciem seus certificados de acordo com seu
critério de custo benefício. Para atender às exigências da Receita,
recomendamos o e-CPF A3 ou o e-CNPJ A3, pelo custo, facilidade de uso, maior
prazo de validade e por serem portáteis
Para
a emissão do certificado digital, por exigência da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é necessária a chamada ‘validação
presencial’. Isso significa que o responsável deve comparecer fisicamente e
apresentar seus documentos em um Posto de Atendimento Autorizado a emitir
certificados digitais, como a Serasa Experian. É um processo equivalente a
obtenção de um documento de identidade, por isso é preciso agendar a validação
presencial o quanto antes a fim de evitar correrias e ter a facilidade de
escolher o local, data e hora de sua preferência.
O
segundo ponto é um convite à reflexão para os prestadores de serviço de
tecnologias de documentação e digitalização. Se por um lado as empresas do
lucro presumido irão se preparar inicialmente para a entrega das declarações e
demonstrativos para a RFB, logo elas tenderão a perceber as grandes vantagens
do documento digital com presunção de validade jurídica, e que só a
certificação digital ICP-Brasil proporciona conforme a MP 2200-2.
Não
é novidade que a Receita Federal está trabalhando cada vez mais com documentos
eletrônicos, assim como existem várias outras iniciativas parecidas, nos mais
diversos setores e ramos de atividade. Por exemplo, o TISS no segmento de
Saúde; o e-PET e e-DOC no âmbito judicial; contratos de câmbio e de Fundos de
Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) no setor financeiro; assinatura de
apólices no mercado de seguros.
A
grande diferença, desta vez, será que, ao longo de 2010, a maioria das
empresas, mercado-alvo dos serviços de Gerenciamento Eletrônico de Documentos
(GED), digitalização e transferência de documentos, já estarão munidas de um
e-CPF ou de um e-CNPJ de seu principal executivo. Faltará então um passo para
elas perceberem que aquele mesmo certificado utilizado para a Receita Federal,
também pode ser utilizado para produzir documentos originais digitais, isto é,
fazendo uso da assinatura digital. Todos aqueles benefícios de agilidade e
facilidade, busca e recuperação, organização e compartilhamento dos documentos
terão ainda mais vantagens se contarem com uma assinatura digital.
Para
a produção de documentos originais eletrônicos é necessário ao signatário duas
ferramentas: Um certificado e um software que possa produzir sua assinatura
digital. As aplicações e softwares que sua empresa vende já estão preparados
para esta tecnologia?
Igor
Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da
Serasa Experian, é graduado em Engenharia Eletrônica com MBA em Marketing pela
Universidade de São Paulo e aperfeiçoamento em negócios eletrônicos pela
University of Florida.